REGULAMENTO DE VINCULAÇÃO DE ENXADRISTAS À FPX
01 de janeiro de 2007

 

A FPX, em seu estatuto, capítulo II, prevê quais entidades poderão filiar-se, trecho que copiamos a seguir.

O estatuto da FPX, encontra-se publicado na íntegra no site desta Federação, tendo sido Aprovado na Assembléia Geral Extraordinária de 28 de dezembro de 2004

 

Capítulo II - Das Entidades Filiadas

Art. 7° Poderá filiar-se à FPX

a) associação ou liga desportiva que cultive o xadrez;

b) pessoas jurídicas ; que exerçam atividades enxadristicas :

c) Estabelecimentos de Ensino;

d) pessoas físicas com idade mínima de 16 anos;

 

Todos enxadristas ligados às entidades de que trata o art. 7º nas suas letras a, b e c, estão regularmente vinculados à FPX, através de suas entidades, necessitando cumprir o regulamento de taxas de cadastros e transferências da Confederação Brasileira de Xadrez, relacionadas mais abaixo.

 

Ainda no Estatuto da FPX, as entidades de que trata o art. 7º, devem estar em dia com sua anuidade:

 

Art. 10° ) São deveres das filiadas:

h) pagar, dentro do primeiro trimestre de cada ano, a anuidade e, no prazo de cinco dias após a notificação, todas as taxas e emolumentos em atraso devidos à FPX;

 

A atual Diretoria da FPX, considerou que ao equiparar-se a pessoa física de que trata a letra d do art. 7º, às demais entidades do que tratam as letra a, b e c, sendo-lhes devida a taxa anual, que no ano de 2007, era equivalente a R$ 1.000,00, seria um ônus elevado ao filiado individual.

 

Para viabilizar a filiação individual, foi criada a figura do “AVULSO”, que fixou durante o ano de 2007, anuidade reduzida a R$ 90,00 (noventa reais), mais os encargos normais das entidades de administrativas do esporte de xadrez.

 

A figura do “AVULSO”, permite que o enxadrista se desvincule de uma entidade que tenha representado, e possa participar de eventos da Federação, sem representar nenhuma entidade filiada.

 

Taxas e multas de transferência, só serão devidas ao ingressar em entidades filiadas à FPX, não sendo cobradas quando um enxadrista passar destas entidades para a condição de avulso. A taxa de avulso incidirá sempre que um enxadrista atuar em campeonatos válidos para rating, sem estar vinculado a uma entidade filiada à FPX ou a outra Federação Nacional ou estrangeira.

 

A taxa de avulso incidirá tantas quantas forem as vezes em que o mesmo enxadrista se desvinculam de uma entidade filiada e atuar como avulso nos referidos campeonatos, por exemplo, ao se desvincular da entidade "A", paga a taxa de avulso, ao se vincular à entidade "B", paga as taxas e multas de transferências estipuladas pela CBX, ao se desvincular da entidade "B" e se tornar avulso novamente, pagará novamente a taxa de avulso, independentemente do ano de exercício.