Nova Portaria sobre Registro de Atletas para 2010 FPX -- 9.fev.2010 - 9h40
Portaria G.CEL 78/2009
Registro de Atletas
O Coordenador de Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições, expede a presente Portaria que regulamenta o Registro de Atletas para participação em eventos da CEL em 2010.
Artigo 1º – Somente poderão ser inscritos nos Jogos Abertos da Juventude, Jogos Regionais e Jogos Abertos do Interior “Horácio Baby Barioni” os atletas devidamente registrados na Coordenadoria de Esporte e Lazer. Parágrafo Único – O registro de atletas deverá ser efetivado até 28 de maio de 2010, e será reaberto no período de 27 de setembro a 15 de outubro de 2010.
Artigo 2º – O registro deverá ser efetuado, via internet, pelo do site da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo (www.selt.sp.gov.br).
Artigo 3º – Poderão participar dos eventos o seguinte número máximo de atletas estrangeiros por modalidade e sexo, desde que atendidas as demais exigências desta Portaria: Atletismo - 2; Basquetebol - 2; Biribol - 1; Bocha - 1; Boxe - 1; Capoeira - 1; Ciclismo - 1; Damas - 1; Futebol - 2; Futsal - 2; Ginástica Artística - 1; Ginástica Rítmica - 1; Handebol - 2; Judô - 2; Karatê - 1; Luta Olímpica - 1; Malha - 1; Natação - 2; Taekwondo - 1; Tênis - 1; Tênis de Mesa - 1; Voleibol - 2; Volei de Praia - 1 e Xadrez - 1. § 1º – Os atletas estrangeiros deverão solicitar junto a Comissão de Controle a devida autorização para sua participação. § 2º – Não serão considerados, apenas para atendimento a este Artigo e seu § 1o, os estrangeiros portadores do R.N.E. Permanente (Registro Nacional de Estrangeiro).
Artigo 4º – O Registro de Atletas será apenas para a temporada compreendida entre 1o de janeiro a 31 de dezembro, finda a qual cessa o vínculo do atleta com o Município.
Artigo 5º – O atleta somente poderá, na temporada (entre 1o de janeiro a 31 de dezembro), participar em eventos pelo Município no qual está registrado na CEL ou por entidade nele sediada, independente da data de seu registro na CEL. § 1º – O disposto neste Artigo se aplica também ao atleta que, na temporada, participar por entidade de outro Estado-Membro ou de outro País. § 2º – Considera-se como sede da entidade apenas a sua matriz (unidade original), caracterizada pelo C.N.P.J. (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), no qual conste o sufixo 0001 (**.***.***/0001-**). § 3º – Não se aplica este artigo nas seguintes situações: a) Eventos promovidos pelas Confederações, relativos à temporada anterior ou como sequência dela; b) seleções nacionais, estaduais e de ligas regionais; c) eventos universitários e estudantis; d) eventos promovidos por ligas, associações ou entidades esportivas, todas de âmbito municipal ou regional; e) atleta participante da Divisão Especial dos Jogos Abertos do Interior “Horácio Baby Barioni”, inclusive o já registrado na CEL, desde que não tenha participado por outro município nos Jogos Regionais; f) atleta registrado na CEL, cujo Município não tenha sido inscrito nos Jogos Regionais; g) atleta participante dos Jogos Abertos Brasileiros; h) atleta participante de seletiva promovida por Confederações Nacionais para eventos internacionais. i) atleta das modalidades oferecidas especificamente aos portadores de deficiência (atletismo e natação), que participe em eventos promovidos pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro ou Confederação Brasileira de Desporto para Cegos. j) atleta vinculado ao Projeto de Rendimento Esportivo do SESI-SP. § 4º – Não se aplica o preconizado na alínea “d” ao atleta participante em competição que, após fases classificatórias executadas naquele âmbito, vierem a participar em evento promovido por federação especializada como conseqüência de classificação naquelas fases.
Artigo 6º – Eventuais casos de litígio quanto ao cancelamento de registro de atletas serão arbitrados pela Coordenadoria de Esporte e Lazer, após manifestação das partes. Parágrafo Único – Caso o atleta seja registrado por dois ou mais municípios com documentos que apresentem divergências, prevalecerá o registro efetivado com o documento original apresentado à autoridade da CEL pessoalmente pelo atleta, acompanhado de justificativa por escrito ou Boletim de Ocorrência Policial.
Artigo 7º – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Esporte e Lazer.
Artigo 8° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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